assimiladas – artigo 14.º do RITI; Tipo 4 - se respeitante a operações triangulares – artigos 8.º e 15.º do RITI; Tipo 5 - se respeitante a prestações de serviços – artigo 6.º, n.º 6, alínea a) do CIVA. O território da Irlanda do Norte é identificado pelo prefixo XI, unicamente para operações do Por essas aquisições intracomunitárias, o sujeito passivo está obrigado a proceder à respetiva liquidação do IVA (artigo 23.º do RITI) e relevá-la na declaração periódica (Quadro 06, campo 12 - base tributável e campo 13 - IVA liquidado). Salientamos que a obrigação de entrega de declaração periódica para estes sujeitos Importa ainda referir que ao ultrapassar o limite acima referenciado, ou caso exerça ou tenha exercido a opção pela tributação no país de destino (artigo 5.º, n.º 3 do RITI) o sujeito passivo passa a efetuar aquisições intracomunitárias sujeitas a IVA em território nacional (artigo 1.º e artigo 3.º do RITI). Artigo 6.º do Decreto Lei n.º 198/90, de 19 de junho M04 Isento artigo 13.º do CIVA Artigo 13.º do CIVA M05 Isento artigo 14.º do CIVA Artigo 14.º do CIVA M06 Isento artigo 15.º do CIVA Artigo 15.º do CIVA M07 Isento artigo 9.º do CIVA Artigo 9.º do CIVA M09 IVA - não confere direito a dedução Artigo 62.º alínea b) do CIVA M10 SIRET = 9 chiffres du SIREN puis 4 chiffres pour le no d'établissement puis une clef. Dans le numéro SIRET 31100813000040 : 311008130 est le SIREN, 0004 est le no d'établissement et le dernier 0 est la clef. No de TVA = FR + clef (3) + SIREN. La clef (3) est calculée sur le SIREN de 9 chiffres. Le No de TVA FR26 311008130. Isento artigo 14.º do RITI. Artigo 14.º do RITI. M19. Outras isenções. Isenções temporárias determinadas em diploma próprio. M20. IVA - regime forfetário. 3 days ago · Efetivamente, o n.º 1 do artigo 15.º do CIVA, que se ocupa das isenções nas operações relacionadas com regimes suspensivos, esclarece que: «Estão isentas do imposto as operações a seguir indicadas, desde que os bens a que se referem não se destinem a utilização definitiva ou consumo final e enquanto estes se mantiverem nas imposto (alínea e) do nº 5 do art. 36º do CIVA) a menção " Isento artigo 14.º do RITI - Transmissões intracomunitárias de bens", importa esclarecer que esta isenção não tem aplicabilidade nas transmissões em causa, dado não se verificarem as condições ali estabelecidas. Efectivamente, embora os .

isento artigo 14 do riti